10 de maio de 2010

3º Passo: Documentos e Termo de Consentimento de Anestesia e Sedação

O Termo de Consentimento Esclarecido de Anestesia não é obrigatório por lei, porém é um instrumento que contribui para a construção de uma relação de confiança entre médico e paciente.

O diálogo é muito importante para o entendimento, por parte do paciente, sobre a melhor técnica anestésica para o seu caso e sobre os riscos e benefícios da anestesia a que será submetido, garantindo maior segurança durante o procedimento.

O Código de Ética Médica (recentemente atualizado) descreve: “É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.”­­­­­­­­­

O documento surgiu da necessidade de comprovação de que o médico tenha informado ao paciente os procedimentos e riscos do ato médico.

Caso o paciente se negue a assinar o Termo, é importante que o anestesista tenha um diálogo franco com ele, antes de qualquer procedimento, para que o mesmo concorde com a técnica anestésica proposta e assine o documento. Neste caso, o médico deve estar acompanhado de outros profissionais para facilitar uma prova testemunhal futura.


Hoje demos início à apresentação do 3º Passo para a Anestesia Segura. Como de costume, preparamos também uma enquete relacionada ao tema . Agora que você já leu este post, volte ao topo do site (cabeçalho) e deixe sua opinião!

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